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Presidente da República sanciona lei que amplia de quatro para dez anos o prazo para que ocupantes de imóveis rurais na faixa de fronteira regularizem

Presidente da República sanciona lei que amplia de quatro para dez anos o prazo para que ocupantes de terras devolutas¹ estaduais em faixas de fronteira peçam a validação dos registros imobiliários. A regra vale para imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais, registrados com base em títulos de alienação ou concessão expedidos pelos estados. A Lei 14.177 foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União com três vetos.

A legislação anterior proibia a ratificação de registros questionados por órgãos ou entidades da administração federal direta ou indireta. A regra atual mantém essa mesma limitação, mas apenas para os domínios reclamados na Justiça ou por via administrativa até esta quarta-feira, data de publicação da nova norma.

A Lei 14.177 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.792/2019, que foi aprovado em maio pelo Senado. A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), explicou no relatório que a finalidade da matéria “é viabilizar, na prática, o registro e a ratificação do registro dos imóveis rurais na faixa de fronteira”. A faixa de fronteira é um “cinturão” de 150 quilômetros de largura, considerada fundamental para a defesa do território nacional.

Segundo a parlamentar, a ampliação do prazo de quatro para dez anos é necessária “porque o processo de ratificação é muito burocrático, complicado e demorado”. Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há mais de 54 mil pedidos de ratificação pendentes.

[1] Terras Devolutas: são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

Fonte: Agência Senado

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