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Prefeitura de Campo Grande-MS cria Comissão Permanente de Bens Imóveis Patrimoniais (CPBIP)

Foto: Vinicius Bacarin/shutterstock

Prefeitura de Campo Grande-MS através do Decreto nº  14.582, de 29 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre os procedimentos para avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável e depreciação dos bens patrimoniais imóveis do Município de Campo Grande e sua estruturação funcional, criou uma Comissão Permanente de bens imóveis patrimoniais, (CPBIP), que será responsável pela criação de instrução normativa que regula os procedimentos de levantamento, de avaliação, de reavaliação, de redução ao valor recuperável, de depreciação, registro e movimentação dos imóveis patrimoniais, também pode requerer qualquer ação necessária a manutenção da dinâmica do processo de controle de bens imóveis patrimoniais.

De acordo com o artigo 38 do referido Decreto  A CPBIP, terá como atribuições:

I – Dar suporte as subcomissões no entendimento das IN, planos de trabalhos ou qualquer outra dúvida pertinente; 

II – Supervisionar os trabalhos da Subcomissões; 

III – Propor novas Instruções normativas no âmbito da gestão de bens imóveis patrimoniais; 

IV – Emitir parecer sobre todos os processos pertinentes aos bens imóveis patrimoniais; 

V – Garantir o perfeito andamento dos trabalhos das subcomissões e coordenadorias, de forma a evitar interrupção do processo de regularização dos bens imóveis patrimoniais.

Ainda, o artigo 37 do Decreto n. 14.582/20 da mencionada Comissão Permanente de bens imóveis patrimoniais terá autonomia para analisar o laudo de avaliação bem como o laudo técnico contábil, fazer testes de recuperabilidade e analisar outros procedimentos previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para estabelecer a padronização de critérios de a serem adotados, a fim de se determinar qual o melhor valor justo dos bens imóveis. Tratando casos de exceção a padronização.

Decreto publicado em 30 de dezembro de 2020 no Diogrande Nº 6.165, págs. 11 a 14.

Link: Ediario.Decreto14.582/20

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