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JULGADOS DOS TRIBUNAIS

A 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso do MP/SP em ação coletiva contra cláusula que fixava a retenção de valores entre 50 e 70% do montante pago por adquirente na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplência do consumidor. A turma julgou parcialmente procedente o pedido da ação
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